Revoga o item III do artigo 59, do Decreto n°. 3.143, de 13 de janeiro de 1976, que estabelece normas gerais sobre Comunicação Administrativa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 3 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica revogado o item III, do artigo 59, do Decreto n° 3.143 de 13 de janeiro de 1976.
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de outubro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 25/10/1977 p. 3, col. 1