Dá nova rcdação ao artigo 61 do Decreto "N" 596 de 08 de maio de 1967 - Código de Edificações de Brasilia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o constante do processo n°. 688.440/77,
Art. 1°. - O artigo 61 do Decreto "N" 596 de 08 de maio de 1967 - Código de Edificações de Brasília - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 - O Setor de Grandes Áreas Norte e o Setor de Grandes Áreas Sul compreendem os lotes destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como a instituições beneficentes, educacionais, culturais, religiosas ou associações de classe; empresas de pesquisas cientificas; de computação ou processamento de dados; e a unidades médico - hospitalares da rede oficial".
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de outubro de 1.977
89°. da República e 18°. de Brasilia
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1977 p. 1, col. 1