(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31836 de 23/06/2010
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)
Dispõe sobre a divulgação de dados, informações e demonstrativos relativos à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação dos dados, informações e demonstrativos relativos à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, a créditos adicionais e ao controle dos limites da Lei Orçamentária Anual, mediante acesso a sistema informatizado, inclusive via Rede Mundial de Computadores - Internet, para consulta dos membros do Poder Legislativo e cidadãos em geral, bem como de todos os subsistemas e programas de pesquisa referentes a esses dados e informações.
Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei, para implementar a divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2007 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 08/03/2007 p. 41, col. 1