SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 5801 de 10/01/2017

LEI Nº 3.915, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Institui o Dia do Produtor Orgânico no Distrito Federal

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Produtor Orgânico, a ser comemorado em 19 de outubro.

Art. 2º O Poder Público incentivará a realização de eventos que valorizem e estimulem a produção e o consumo de produtos orgânicos no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 08/12/2006 p. 1, col. 1