Legislação Correlata - Lei 5801 de 10/01/2017
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
Institui o Dia do Produtor Orgânico no Distrito Federal
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Produtor Orgânico, a ser comemorado em 19 de outubro.
Art. 2º O Poder Público incentivará a realização de eventos que valorizem e estimulem a produção e o consumo de produtos orgânicos no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2006
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 08/12/2006 p. 1, col. 1