SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 731, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 92308 de 06/07/2009)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo do lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os parâmetros de ocupação, usos e atividades permitidos para o lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, passam a ser os mesmos previstos na Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.

Art. 2º - Os demais parâmetros de uso e ocupação aplicáveis ao imóvel de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Serão cobradas a outorga onerosa do direito de construir e a outorga onerosa de alteração de uso decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2006 p. 1, col. 1