Altera o dispositivo da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Distrital nº 997, de 29 de dezembro de 1995, e considerando a deliberação em sessão ordinária, de 12 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 62 da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 Em casos de urgência e relevância, o Presidente do CAS/DF poderá decidir “ad referendum” acerca de matérias da competência do Pleno, desde que previamente apreciadas e aprovadas pela Comissão competente.
§ 1º - As decisões de que trata este artigo deverão ser fundamentadas, inclusive declinando as razões de urgência e relevância, sendo submetidas ao respectivo Colegiado na primeira sessão subseqüente.
§ 2º - Os casos de urgência e relevância que trata o caput deste artigo será regulamentado pelo CAS/DF no prazo máximo de 90 (noventa) dias precedido de projeto de Resolução encaminhado pela Comissão de Legislação e Normas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2007 p. 4, col. 1