(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Complementa o Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006, o Uso Coletivo com Atividade de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, integrante do Grupo de Serviços Coletivos prestados pela Administração Pública.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 34/2006 do trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul — SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, com vistas à inclusão do uso, atividade e grupo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 18/05/2007 p. 1, col. 1