Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001
Cria a Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, a Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, subordinada diretamente à Direção-Geral.
Art. 2º - Compete à Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - assessorar diretamente o Diretor-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, perante os organismos externos;
II - emitir, quando solicitada, pareceres sobre matéria de interesse institucional;
III - acompanhar os trabalhos parlamentares relativos à Polícia Civil, na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional, informando a Direção-Geral;
IV - oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interesse institucional;
V - acompanhar o Diretor-Geral, quando solicitado, para tratar de interesses institucionais;
VI - acompanhar a tramitação de projetos, programas, acordos, convênios e demais processos que tratem de matéria de interesse institucional;
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Direção-Geral da Polícia Civil.
Art. 3º - Ficam remanejados do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, para a estrutura orgânica da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, com as denominações nele definidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
ANEXO AO DECRETO Nº 27.994, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Cargos em comissão que passam a integrar a estrutura orgânica da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil.
QUANTIDADE/SÍMBOLO/DENOMINAÇÃO/CORRELAÇÃO – 01, CNE-06, Chefe da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado de Polícia; 01, CNE-07, Chefe Adjunto da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, CNE-07, Assessor Especial da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-14, Assessor da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-10, Assistente da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-10, Assistente da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 9, col. 2