SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001

DECRETO Nº 27.994, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Cria a Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, a Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, subordinada diretamente à Direção-Geral.

Art. 2º - Compete à Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - assessorar diretamente o Diretor-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, perante os organismos externos;

II - emitir, quando solicitada, pareceres sobre matéria de interesse institucional;

III - acompanhar os trabalhos parlamentares relativos à Polícia Civil, na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional, informando a Direção-Geral;

IV - oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interesse institucional;

V - acompanhar o Diretor-Geral, quando solicitado, para tratar de interesses institucionais;

VI - acompanhar a tramitação de projetos, programas, acordos, convênios e demais processos que tratem de matéria de interesse institucional;

VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Direção-Geral da Polícia Civil.

Art. 3º - Ficam remanejados do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, para a estrutura orgânica da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, com as denominações nele definidas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO AO DECRETO Nº 27.994, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Cargos em comissão que passam a integrar a estrutura orgânica da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil.

QUANTIDADE/SÍMBOLO/DENOMINAÇÃO/CORRELAÇÃO – 01, CNE-06, Chefe da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado de Polícia; 01, CNE-07, Chefe Adjunto da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, CNE-07, Assessor Especial da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-14, Assessor da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-10, Assistente da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil; 01, DFA-10, Assistente da Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Civil.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 9, col. 2