Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - 11ª alteração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 12 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
“Art. 12..........
......................
§ 4º. Não se exigirá mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que ocupar:
I – dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna;
II – em um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos utilizados para trabalhos internos relativos à mesma atividade econô- mica e também à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;
III – em um mesmo prédio, espaço destinado à instalação de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo. (NR)
........................
§ 12. Os imóveis referidos no § 4º deste artigo não são considerados locais diversos para efeitos deste regulamento e deverão constar nos atos constitutivos.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 21/06/2007 p. 3, col. 2