Legislação correlata - Lei 6468 de 27/12/2019
(revogado pelo(a) Resolução Normativa 5 de 04/04/2008)
Dispõe Sobre A Concessão Do Percentual De Desconto De Terrenos Incentivados Pelo Pró-DF II Em Áreas Nobres Do Distrito Federal.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º. Conceder o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor de aquisição do terreno às empresas incentivadas pelo PRÓ-DF II, em áreas nobres do Distrito Federal, para a implantação do empreendimento em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com carência de 90 (noventa) dias para início de pagamento da taxa de ocupação.
Parágrafo Único: Consideram-se áreas nobres do Distrito Federal: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e Áreas Isoladas localizadas no Plano Piloto.
Art. 2º. Excluem-se desta Resolução Normativa os processos com projetos de viabilidade econômico-financeira aprovados visando à migração para o PRÓ-DF II.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 12, col. 2