(revogado pelo(a) Instrução Normativa 1 de 14/05/2014)
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 03, de 14 de junho de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 76 a 80 da Lei nº 8.112/1990, aplicados ao Distrito Federal pela Lei nº 197/1991, resolve:
Art. 1º - Os itens 04 e 8 da Instrução Normativa nº 03, de 14 de junho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
“4 - As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração.
4.1 O parcelamento poderá ocorrer em:
I – dois períodos de 15 (quinze) dias;
II – um período de 10 (dez) e outro de 20 (vinte) dias. (...)
8 - As férias, integrais ou qualquer uma das etapas, no caso de parcelamento, deverão ter início até o último dia do mês de dezembro do ano a que corresponder, exceto se acumuladas por interesse da Administração.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO PINHEIRO PENNA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 29/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2007 p. 37, col. 1