SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.037, DE 15 DE JULHO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 93. ...

...

I-A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2024 p. 1, col. 1