Altera o artigo 72do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica alterado o artigo 72 do Decreto nº 26.516, de 30 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 - O Corpo de Segurança atuará em todas as áreas de serviço e dependências operacionais do METRÔ-DF, especialmente em suas estações, terminais, subestações, linhas, pátios, carros de transporte e centro de controle operacional, visando a:
III - prevenção de crimes e contravenções nas dependências do METRÔ/DF e prevenção do seu patrimônio;
IV - manutenção ou restabelecimento da normalidade do tráfego metroviário, diante de qualquer fato ou emergência que venha a impedi-lo ou perturbá-lo; (...)
§ 4º - O Governador do Distrito Federal poderá no interesse da segurança pública, destinar dependências na área de serviço do METRÔ/DF, para a instalação de postos da Polícia Militar e/ ou Civil, com a finalidade de auxiliar o policiamento preventivo e repressivo e as ações do Corpo de Segurança do METRÔ/DF”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 02/08/2007 p. 1, col. 1