Institui o Programa de Simplificação de Controles Primários.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a importância de se promover a boa governança, prevenindo e detectando eventuais desvios de conduta e atos ilícitos, de modo a proteger a imagem e o patrimônio público;
CONSIDERANDO a competência legal da Controladoria-Geral do Distrito Federal de promover ações de melhoria dos controles primários dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pela Portaria nº 25, de 23 de fevereiro de 2016, que estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e processos de Gestão de Riscos, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público; e
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar o custo dos controles primários e os benefícios por ele gerados, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Simplificação de Controles Primários com o objetivo de avaliar e propor ações quanto aos controles primários realizados pelos gestores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O aludido programa contará com instituição de Grupos de Trabalhos específicos, visando à análise e proposição de simplificação de procedimentos por assuntos correlatos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2017 p. 9, col. 2