(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dê-se ao art. 16, § 2º, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, a seguinte redação:
§ 2º Na hipótese do § 1º, a transferência da titularidade depende de decisão sobre partilha de bens ou declaração pública assinada por todos os herdeiros legítimos até a apresentação do formal de partilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 3, col. 1