SINJ-DF

PORTARIA Nº 139, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

Revoga o inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 270, de 30 de agosto de 2006, que estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e no artigo 3º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 270, de 30 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2006.

LUIZ TACCA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 10/10/2007 p. 14, col. 1