O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Delegar a Gerente de Administração e o Gerente de Orçamento e Finanças, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, para requerer junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria Geral da Fazenda – PGNF, em nome da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento. CNPJ: 06.916.614/0001-02, certidões, certificados e quaisquer documentos, podendo inclusive fazer consultas e tomar ciência de despachos em processos que figure como parte a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Delegar a Gerente de Administração e o Gerente de Orçamento e Finanças, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento a responsabilidade de manter atualizada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal e econômica financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EVANILDO DA SILVA MACEDO SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2015 p. 6, col. 2