(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 252 de 09/09/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Comitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2017;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 57, de 06 de julho de 2016, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri/DF;
Considerando a Portaria nº 48, de 20 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê de Governança Pública no âmbito da Secretária de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri/DF, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da Seagri/DF, que atuará como instância colegiada interna de apoio à governança no tema gestão de riscos.
Art. 2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto pelos seguintes membros:
I - Subsecretário de Gestão Estratégica, que o presidirá;
II – Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, que o coordenará;
III – 01 representante da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias;
IV – 01 representante da Subsecretaria de Administração Geral;
V – 01 representante da Subsecretaria de Defesa Agropecuária;
VI – 01 representante da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;
VII – 01 representante da Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização.
VIII – Chefe da Assessoria Jurídica.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será presidido pelo Subsecretário de Gestão Estratégica e, na sua ausência, pelo Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.
§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades e designados pelo Secretário de Estado desta Secretaria.
§ 4º Havendo substituição de qualquer dos membros, deve-se comunicar ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade.
§ 5º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá convocar representantes de outras áreas da Seagri-DF para participar das reuniões.
§ 6º Caberá ao Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais coordenar e secretariar as reuniões.
§ 7º O Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais fará a integração institucional entre a Seagri/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade promoverá a contínua integração entre os processos de gestão de risco e de controles internos da gestão, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como os principais vetores.
Art. 3º A nomeação dos membros de cada Subsecretaria se dará em processo específico do SEI, e as assinaturas da unidade serão de Coordenador, Coordenador Substituto, Membro Titular e Membro Suplente.
Art. 4º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade é um órgão colegiado de caráter consultivo para questões relativas à Gestão de Riscos, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da Seagri/DF e regido por esta Portaria.
Art. 5º Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos e Programa de Integridade com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III – propor políticas de Gerenciamento de Riscos e Integridade;
IV - revisar a política de gestão de riscos e propor ao Comitê Interno de Governança melhorias no processo de gestão de riscos;
V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;
VI - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VII - subsidiar o Comitê Interno de Governança com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão de riscos;
VIII - verificar o cumprimento das decisões do Comitê Interno de Governança relativas à Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;
IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Seagri às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
X - zelar para que as informações adequadas sobre os riscos e integridade estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XI - dar conhecimento ao Comitê Interno de Governança do Ministério dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XII - dirimir eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos;
XIII – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma a evitar a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
XIV – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade;
XV - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR;
XVI – elaborar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 6º Compete ao Presidente do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade;
II - avaliar e definir a pauta das reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 7º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança da Seagri/DF - CIG, para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG.
Art. 8º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho, com caráter temporário, com o objetivo de identificar, analisar e avaliar riscos no âmbito das unidades da Secretaria da Agricultura, conforme escopo definido pelo Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 25, de 12 de julho de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2024 p. 42, col. 2