SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Organizadora da “V Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial – V CONDIPIR” e dá outras providências.

O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da “V Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial - V CONDIPIR”, em cumprimento ao constante no inciso I, do § 2º, § 3º do art, 1º e art. 4º da Resolução nº 02, de 29 de julho de 2022, do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR.

§ 1º A Comissão Organizadora da V Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial - V CONDIPIR será presidida pelo Presidente do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR e composta por este, por cinco membros do CODIPIR e pela Secretária-Executiva do Conselho, assim distribuídos:

I - Diego Moreno de Assis e Santos, Presidente do CODIPIR;

II - Membros do CODIPIR: Anaildes Gomes da Hora, Conselheira Titular; Edcleide Martins Honório, Conselheira Suplente; Gehovany Limeira Figueira, Conselheiro Titular; Juliana Pereira de Sousa Silva, Conselheira Suplente; Wilson Barboza da Silva, Conselheiro Titular; e

III - Raab Simões dos Santos, Secretária-Executiva do Conselho do CODIPIR.

§ 2º Fica facultado à Comissão Organizadora o encaminhamento de convite aos servidores dos órgãos que compõem o Conselho Distrital de Promoção de Igualdade Racial para integrarem e auxiliarem as subcomissões.

§ 3º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a Coordenação Organizadora.

§ 4º Ficam convidados para integrarem as subcomissões, sem prejuízo de demais atos, os servidores da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial - SUBDHIR/SEJUS: ADRIANA GUADELUPE AVILEZ DO AMARAL; ANA CLAUDIA NUNES FIALHO RIBEIRO; BRYAN ROBSON BLEY LIMA BARRETO; CRISTIANE DE SOUZA MADEIRO; ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO; ELISÂNGELA MENDES PIRES; GABRIELLE FERNANDES CERQUEIRA; GIOVANNY DA SILVA ALVES FOLHA DOS SANTOS; ÍTALO HUGO AYRES MOTA; JANAÍNA EGLER FROTA; KELI RODRIGUES DE ANDRADE; LETÍCIA SILVA NUNES; LUANA GUIMARÃES DE MOURA; LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE SOUSA; MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE; MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA; MÔNIA KELY TEIXEIRA DA SILVA MIRANDA; PAULA ARAÚJO LANDIM; POLLLYANNA FERREIRA RODRIGUES SILVA; RENATA LEAL DE QUEIROZ; RONALDO ADRIANO FIÚZA CARDOSO; VIRGINIA CÂNDIDA PEREIRA VIERA; THAIS CRISTINE FRANCISCA VIEIRA SOUZA.

Art. 2º A organização da V CONDIPIR se dará por meio da Comissão Organizadora que terá as seguintes competências:

I - coordenar, organizar, participar e avaliar a V CONDIPIR;

II - promover todos os atos necessários relativos aos encaminhamentos administrativos para a promoção, planejamento, organização e realização da Conferência;

III - acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público para participação na Conferência;

V - apresentar, aprovar e divulgar o Regimento Interno da V CONDIPIR;

VI - definir a metodologia das atividades da V CONDIPIR, bem como a participação dos(as) convidados(as)/ expositores(as) dos temas a ser discutidos;

VII - providenciar a publicação do relatório final da V CONDIPIR, com a lista da delegação representante de Brasília na “V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR” e seu envio para a Comissão Organizadora Nacional com os demais documentos necessários;

VIII - acompanhar e supervisionar as relatorias durante o evento e a publicação dos trabalhos pós-Conferência;

IX - coordenar a composição da mesa diretora durante a discussão das propostas nos eixos temáticos, plenária final e eleição de Delegados(as) para a Conferência Nacional;

X - atuar no sentido de buscar as condições técnicas necessárias para propiciar a realização da Conferência em seu formato virtual;

XI - elaborar documentos, cadernos de propostas, textos ou outros documentos afins que possam subsidiar e que se mostrem necessários à realização da Conferência;

XII - desenvolver articulações e contatos com a Comissão de Organização da V CONAPIR, com as autoridades e órgãos diversos, para atendimento das necessidades da Conferência;

XIII - organizar suas reuniões a partir das necessidades da Conferência, manter arquivos e registros, acompanhar e assessorar as subcomissões para a consecução da Conferência;

XIV - organizar de forma simplificada, seus processos decisórios e demais necessidades para realizações das reuniões;

XV - propor e organizar todos os atos relativos à construção e à realização da programação da V CONDIPIR;

XVI - promover todos os atos necessários para elaboração, construção e encaminhamentos relativos ao relatório da Conferência;

Art. 3º A Comissão Organizadora da V CONDIPIR será formada por três subcomissões, que terão como função colaborar com a organização e realização da Conferência, assim dispostas:

I - Subcomissão de Metodologia e Relatoria;

II - Subcomissão de Comunicação e Logística; e

III - Subcomissão de Articulação e Mobilização.

§ 1º Os membros das subcomissões serão designados de forma simplificada, pelo registro em ata.

§ 2º Compete à Subcomissão de Metodologia e Relatoria definir o formato metodológico, incluindo a coordenação, o registro, a sistematização e a relatoria da Conferência, assim como a metodologia do processo de eleição dos(as) delegados(as) para a etapa Nacional, podendo utilizar como base os normativos e as orientações nacionais ou adaptá-las à realidade local.

§ 3º Compete à Subcomissão de Comunicação e Logística assegurar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência, promovendo a posterior prestação de contas, bem como colaborar e propor ações diversas para divulgação.

§ 4º Compete à Subcomissão de Articulação e Mobilização organizar a estratégia de mobilização e articulação para a Conferência, de modo a propiciar a participação representativa de todos os segmentos envolvidos, conforme o estabelecido no Regimento da V CONAPIR.

Art. 4º A Comissão Organizadora da V CONDIPIR contará com o apoio operacional e administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR), especialmente para:

I - assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pelo órgão colegiado;

II - dar suporte logístico para a realização da Conferência; e

III - publicar atos, encaminhar ofícios, comunicações internas e externas, informativos, resoluções, portarias ou outros documentos referentes à Conferência, sempre que for necessário.

Art. 5º A Comissão Organizadora e as Subcomissões mencionadas no art. 4º desta Resolução terão caráter temporário, com previsão de encerramento de seus trabalhos vinculados ao cumprimento dos objetivos relacionados à realização da V CONDIPIR.

Parágrafo único: As atuações dos membros desta Comissão Organizadora, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º A Comissão Organizadora deverá, preferencialmente, designar membros para presencialmente estarem no transcurso da Conferência para atendimento a eventuais necessidades.

Art. 7º Os membros da Comissão Organizadora poderão colaborar atuando nos diversos momentos da Conferência, caso sejam identificadas necessidades.

Art. 8º Caberá a Comissão Organizadora deliberar sobre os casos omissos na presente Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2022 p. 47, col. 1