Aprova a poligonal do “Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1.705, de 13 de outubro de 1997, a poligonal do “Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo”, conforme definida nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Mapa da Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo
Coordenadas da Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 19/10/2007 p. 3, col. 1