O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Vicente Pires que atuará com a seguinte composição:
I - GILVANDO GALDINO FERNANDES, matrícula 1.710.673-7 Administrador;
II - GILVANILDO CARDOSO DE SOUSA, matrícula 1.689.637-8, Chefe de Gabinete;
III - ALECKSANDR DICKSON PEREIRA LIMA, matrícula 1.712.306-2, Coordenador de Administração Geral;
IV - MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO, matrícula 1.714.148-6, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - GABRIEL ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula 1.712.307-0, Coordenador de Desenvolvimento;
VI - PATRÍCIA TAIS SANTOS LOPES GAMA, matrícula 174.514-X, Chefe da Ouvidora;
VII - WAGNER RODRIGUES DA COSTA, matrícula 1.690.201-7, Chefe da Assessoria Técnica;
VIII - ANDRÉ LUIZ FAGUNDES MANSUR, matrícula 1.714.036-6, Chefe da Assessoria de Planejamento;
IX - MONISE CAMPOS LIMA, matrícula 1.713.252-5, Especialista/Administradora.
§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciavas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2023 p. 50, col. 2