SINJ-DF

DECRETO Nº 28.382, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal. (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º, do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................

......................................

§ 1º. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal. (AC)

§ 2º. Não se aplicará a redução prevista no artigo 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no artigo 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.” (AC)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 2