Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2007 o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita – Brasília.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 2