SINJ-DF

DECRETO Nº 28.384, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Altera o Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD. (4ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O lançamento do imposto far-se-á de ofício ou mediante declaração do sujeito passivo, com base na avaliação de que trata o artigo 7º.

Parágrafo único. O sujeito passivo, o representante legal ou os tabeliães deverão apresentar, na forma e meio definidos pela Subsecretaria da Receita, declaração mediante a qual será apurado, lançado e cobrado o Imposto.” (NR)

II - fica acrescentado o § 4º ao artigo 11, com a seguinte redação:

“Art. 11. .............................................................

§ 4º Por ocasião da lavratura de escritura pública, o DAR poderá ser emitido por cartórios de ofício de notas do Distrito Federal, na forma especificada em ato da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 2