APROVA PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA LOTES SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 100, INCISOS VII E XXVI, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 85 E 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000, E O QUE CONSTA DO PROCESSO 390.005.329/2007, DECRETA:
ART. 1º - FICA APROVADA A PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PUR 048/07, APLICÁVEL AOS LOTES DE CATEGORIA L1 E L2, DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR LOCAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2007 p. 13, col. 1