(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, o § 5º, com a seguinte redação:
Art. 6º............................................................................................................................................................................................................................
§ 5º Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina da família e comunidade, lotados e em exercício nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2007
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2007 p. 2, col. 2