SINJ-DF

LEI Nº 4.048 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, o § 5º, com a seguinte redação:

Art. 6º............................................................................................................................................................................................................................

§ 5º Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina da família e comunidade, lotados e em exercício nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2007 p. 2, col. 2