(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reestrutura os vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam reestruturados na forma da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O valor de referência dos cargos das Carreiras de que trata o caput fica estabelecido em R$ 4.384,96 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente ao índice 1,0000, que servirá de base de cálculo dos vencimentos das referidas Carreiras. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4355 de 02/07/2009) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4470 de 31/03/2010)
Art. 2º Fica extinta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão — GCG, a que se refere o art. 36 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei terão vigência a contar de 1º de janeiro de 2008, aplicando-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão oriundos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2007
120º da República e 48º de Brasília
ANEXO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DAS CARREIRAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2007 p. 20, col. 2