SINJ-DF

DECRETO Nº 28.595, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (173ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o número 4, à alínea “c”, do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com seguinte redação:

“Art. 29......

...................

c)...............

...................

4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2007 p. 6, col. 2