Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (14ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do artigo 18, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 18......
...................
§ 2º Além dos documentos previstos no artigo 16, com exceção do inciso I, o requerimento de inscrição de que trata o inciso II, do caput deste artigo será instruído com os seguintes documentos:” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 69, col. 2