SINJ-DF

DECRETO Nº 28.614, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (13ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o número 4, à alínea “d”, do inciso I, do artigo 23, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com seguinte redação:

“Art. 23......

...................

d)...............

...................

4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 69, col. 2