SINJ-DF

DECRETO Nº 28.617, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI. (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 10 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................

Parágrafo único. O sujeito passivo, o representante legal ou os tabeliães deverão apresentar, na forma e meio definidos pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, declaração mediante a qual será apurado, lançado e cobrado o Imposto.” (AC)

II - fica acrescentado o § 4º, ao artigo 11 com a seguinte redação:

“Art. 11...........................

.......................................

§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, os cartórios de ofício de notas do Distrito Federal poderão emitir DAR relativo à lavratura de escritura pública, na forma especificada em ato da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.” (AC)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 70, col. 1