SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e tendo em vista o contido no § 3º do artigo 12 da Lei n° 3.320/2004, § 2º do artigo 9º da Lei n° 3.322/2004 e § 2º do artigo 10º da Lei n° 3.323/2004, resolve:

Art. 1º - Incluir as Unidades de Central de Material e Esterilização no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 3.320/2004, parágrafo 1º do artigo 9º da Lei n° 3.322/2004 e parágrafo 1º do artigo 10º da Lei n° 3.323/2004.

Art. 2º - Os critérios para a concessão do referido benefício serão os mesmos estabelecidos nas referidas Leis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário.

JOSE GERALDO MACIE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 79, col. 2