SINJ-DF

DECRETO Nº 28.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2008 o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita - Brasília.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 1