SINJ-DF

DECRETO Nº 28.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (15ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O inciso I, do § 1º, do artigo 14, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 ............

.......................

§ 1º ................

.......................

I - a comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá ocorrer por escrito, em formulário próprio disponível na internet, antes do início das atividades no endereço de destino.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 2