SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2025

TIPO DE OCUPAÇÃO

VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA

VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO

PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS EPASSAGENS SUBTERRÂNEAS

R$ 2,77

R$ 0,39

Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês, publicados pela FGV até dezembro de 2024 (com este resultado, a variação acumulada em 2024 é de 6,54. Em 12 meses, a variação ficou positiva em 6,54%).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2025 p. 3, col. 1