Altera o Decreto 25.372, de 23 de novembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências (6ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Art. 1º. O § 1º, do artigo 4º, do Decreto 25.372, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................
...................................
§ 1º As vedações constantes do inciso II, deste artigo não se aplicam às operações internas com as mercadorias de que tratam o Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e os Protocolos ICMS 36/2004 e 13, 14 e 15/2006.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 11, col. 1