SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Ouvidoria desta Administração Regional de Arniqueira para exercer a função de autoridade de monitoramento, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Administração Regional:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades desta Administração Regional no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Administração Regional, os titulares das áreas indicadas abaixo como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria Seccional de Arniqueira.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSELI PEDRO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 7, col. 2