Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 07/02/2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regulamentais e tendo em vista o que dispõe os artigos 1º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de definir e propor medidas objetivando atender ao disposto nas normas legais citadas na epígrafe deste ato, compreendendo as atividades pertinentes à agricultura e ao abastecimento, apresentando, inclusive, minuta de Contrato de Gestão e Plano de Metas a que se referem o artigo 5º, Lei nº 4.081, de 2008.
Art. 2° - Integram o Grupo de Trabalho ora instituído, dois (02) representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal-SEAPA/DF;
um (01) representantes da Corregedoria-Geral do Distrito Federal-CGDF;
dois (02) da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/ A-CEASA-DF e
um (01) da Associação dos Empresários da CEASA/DF-ASSUCENA.
Art. 3° - Estabelecer em até trinta (30) dias, o prazo para apresentação dos trabalhos e proposições objeto desta Portaria;
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Retificado no DODF nº 30, de 14 de fevereiro de 2008, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 17/01/2008 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 2 de 14/02/2008 p. 14, col. 1