SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 07/02/2008

PORTARIA Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regulamentais e tendo em vista o que dispõe os artigos 1º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de definir e propor medidas objetivando atender ao disposto nas normas legais citadas na epígrafe deste ato, compreendendo as atividades pertinentes à agricultura e ao abastecimento, apresentando, inclusive, minuta de Contrato de Gestão e Plano de Metas a que se referem o artigo 5º, Lei nº 4.081, de 2008.

Art. 2° - Integram o Grupo de Trabalho ora instituído, dois (02) representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal-SEAPA/DF;

um (01) representantes da Corregedoria-Geral do Distrito Federal-CGDF;

dois (02) da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/ A-CEASA-DF e

um (01) da Associação dos Empresários da CEASA/DF-ASSUCENA.

Art. 3° - Estabelecer em até trinta (30) dias, o prazo para apresentação dos trabalhos e proposições objeto desta Portaria;

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Retificado no DODF nº 30,  de 14 de fevereiro de 2008, pág. 14

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 17/01/2008 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 2 de 14/02/2008 p. 14, col. 1