SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.

Revoga a Instrução Normativa nº 07, de 13 de março de 2007, que fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Inciso V do § 1º do artigo 320 e do subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no artigo 216, Inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001 e tendo em vista as alterações promovidas no Item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 07, de 13 de março de 2007.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 8, col. 1