(revogado pelo(a) Portaria 381 de 25/10/2018)
(revogado pelo(a) Portaria 2 de 24/01/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, tendo em vista a necessidade de regulamentar e normatizar o uso da sala de Ballet do Teatro Nacional Cláudio Santoro, resolve:
Art. 1º - Determinar que a sala de Ballet do Teatro Nacional Cláudio Santoro se destina única e exclusivamente a ensaios e aquecimentos dos profissionais da área de dança que estejam utilizando as salas Villa-Lobos e sala Martins Penna.;
Art. 2º - Determinar que a sala de Ballet do Teatro Nacional Cláudio Santoro somente poderá ser cedida para os ensaios das companhia e/ou artistas da área de dança na semana que antecede seus espetáculos;
Art. 3º - O direito de utilização da sala de Ballet do Teatro Nacional Cláudio Santoro deverá ser condicionada a pedido formal das produções interessadas, que deverá ser anexados aos respectivos processos, e ficará sob a decisão e responsabilidade da Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro;
Art. 4º - Fica intransferível o direito de utilização da sala de Ballet do Teatro Nacional Cláudio Santoro de uma produção para outra, sendo tal prática passível de sanções administrativas e legais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 24/01/2008 p. 3, col. 1