SINJ-DF

PORTARIA Nº 82, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Designar LUDMILA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 280.661-4, na qualidade de autoridade de monitoramento diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - orientar as respectivas unidades desta Pasta no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre a reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os titulares das unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Chefe da Assessoria de Comunicação;

II - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Secretário-Executivo de Fazenda;

IV - Secretária-Executiva de Gestão, Logística e Finanças;

V - Secretário-Executivo de Qualidade de Vida;

VI - Chefe da Ouvidoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 32, col. 1