SINJ-DF

PORTARIA Nº 437, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 256/2019- CEDF, de 27 de novembro de 2019, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo: 00080-00013066/2018-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional a Distância de Brasília, instituição educacional da rede pública de ensino do Distrito Federal, situada no SGAS, Quadra 602, Projeção D, Brasília - Distrito Federal, mantida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, situada no SBN, Quadra 2, Bloco C, Edifício Phenícia, Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º Determinar à instituição educacional que promova as adequações necessárias em seu Projeto Político Pedagógico, conforme disposto no art. 233 da Resolução nº 1/2018-CEDF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 7, col. 2