Revoga o Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de março de 1978
90º da República e 18° de Brasilia
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1978 p. 1, col. 1