(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 01/04/2014)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRASÍLIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 64, do Regimento Interno da RAI, aprovado pelo Decreto n° 16.246/ 94 e de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 19.081/98 e, ainda, considerando os termos do acordo realizado no dia 17/12/2007, na sala de reunião do Gabinete do Governador, com a participação do SINDOBAR, proprietários de bares e restaurantes, da Presidente do Conselho Comunitário da Asa Sul e da Asa Norte, prefeitos de Quadras e representantes do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° – Estabelecer, para a concessão de alvarás de funcionamento, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e comércio assemelhado localizado nos SCLS, SCLN, SHCN/CLR do Plano Piloto.
Art. 2° – O horário limite para o funcionamento dos estabelecimentos acima referidos será, de domingo a quarta-feira, até a uma hora da manhã, e de quinta-feira a sábado e véspera de feriado, até às duas horas da manhã, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado a critério próprio, não antes das sete horas da manhã.
Art. 3° – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HERNANE PIRES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 17/01/2008 p. 1, col. 2