Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:
1. Unidade de Administração Geral - UAG
1.1. Controladoria Interna - COIN
1.1.1. Núcleo de Monitoramento da Rede Assistencial de Saúde - NMR
1.2. Coordenação Geral de Contratos - CGCT
1.3. Coordenação Geral de Convênios - CGCV
1.4. Comissão Permanente de Licitação para Saúde - CPL
1.5. Gerência Geral de Comunicação Administrativa - GGCA
1.6. Diretoria de Suporte Material - DISM
1.6.1. Comissão de Bioética Material - CBM
1.6.2. Comissão de Padronização - CPA
1.6.3. Coordenação Geral de Medicamentos de Atenção Básica - CMAB
1.6.4. Coordenação Geral de Medicamentos de Alta Complexidade - CMAC
1.6.4.1. Núcleo de Medicamentos Importados - NMI
1.6.5. Coordenação Geral de Material Médico Hospitalar - CMMH
1.6.6. Coordenação Geral de Material de Consumo - CGMC
1.6.7. Coordenação Geral de Bens Permanentes - CGBP
1.6.8. Coordenação Geral de Engenharia em Saúde - CGES
1.6.9. Coordenação Geral de Insumos para à Subsecretaria de Vigilância à Saúde - CISV
1.6.10. Gerencia de Programação de Insumos - GEPI
1.6.10.1. Núcleo de Programação de Insumos Farmacêuticos Medicamentosos - NFM
1.6.10.2. Núcleo de Programação de Material Médico Hospitalar - NMH
1.6.10.3. Núcleo de Programação de Material Odontológico/Laboratorial - NOL
1.6.10.4. Núcleo de Recepção de Medicamentos - NRM
1.6.11. Gerencia de Abastecimento - GEAB
1.6.11.1. Núcleo de Expedição - NEX
1.6.11.2. Núcleo de Recepção - NRE
1.6.11.3. Núcleo de Expedição de Medicamentos - NEM
1.6.11.4. Núcleo de Recepção de Medicamentos - NRM
1.6.12. Gerencia de Monitoramento de Estoque - GEME
1.6.13. Gerencia de Patrimônio - GEPA
1.6.13.1. Núcleo de Tombamento e Controle - NTC
1.6.13.2. Núcleo de Bens Inservíveis - NBI
1.6.13.3. Núcleo de Movimentação de Patrimônio - NMP
1.7. Diretoria de Apoio as Unidades - DIAU
1.7.1. Gerência Geral de Serviços Gerais - GGSG
1.7.1.1. Núcleo de Eletromecânica e Gasotécnica - NEG
1.7.1.2. Núcleo de Processamento de Roupas - NPRo
1.7.1.3. Núcleo de Oficina - NOF
1.7.1.4. Núcleo de Arquivo - NUA
1.7.1.5. Núcleo de Produção Gráfica - NPG
1.7.1.6. Núcleo de Telecomunicações - NTE
1.7.1.7. Núcleo de Pequenos Reparos Prediais – NPR
1.7.1.8. Núcleo de Manutenção de Equipamentos - NME
1.7.2. Gerencia de Transporte - GETR
1.7.2.1. Núcleo de Gestão da Frota - NGF
1.7.2.2. Núcleo de Manutenção da Frota - NMF
1.8. Diretoria de Contabilidade e Finanças - DICOF
1.8.1. Gerencia de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF
1.8.1.1. Núcleo de Controle de Processos - NCP
1.8.1.2. Núcleo de Execução Orçamentária - NEO
1.8.1.3. Núcleo de Liquidação - NUL
1.8.2. Gerencia de Contabilidade - GCON
1.8.2.1. Núcleo de Contabilidade Financeira - NCF
1.8.2.2. Núcleo de Contabilidade Patrimonial - NCP
1.8.3. Gerencia de Prestação de Contas - GEPC
1.8.4. Gerencia de Controle Financeiro - GCOF
1.8.4.1. Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Contratados - NSC
1.8.4.2. Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Públicos Continuados - NSPc
1.8.4.3. Núcleo de Controle de Suprimento de Fundos – NSF
Art. 2º. A Gerência de Programação de Insumos da Subsecretaria de Atenção à Saúde passa a ficar vinculada a Diretoria de Suporte Material da Unidade de Administração Geral.
Art. 3º. Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 4º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 5°. Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do Anexo III.
Art. 6°. Ficam criados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo IV.
Art. 7º. Fica aprovado o Regimento Interno da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, constante do Anexo V.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO MANTIDOS
(Art. 3º do Decreto 28.814, de 28 de fevereiro de 2008)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe da Unidade de Administração Geral, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 02; Assistente, DFA-12, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-07, 02; Secretario Administrativo, DFA-04, 02; - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA SAÚDE - Presidente da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, DFG-12, 01; Membros da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, DFA-07, 03 – DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Diretor de Contabilidade e Finanças, DFG-14, 01, Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo DFA-04, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO - Chefe do Núcleo de Liquidação, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente de Contabilidade, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA – Chefe do Núcleo de Contabilidade Financeira, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL - Chefe do Núcleo de Contabilidade Patrimonial, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Gerente de Prestação de Contas, DFG-11, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE FINANCEIRO - Gerente de Controle Financeiro, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE FINANCEIRO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - Chefe do Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Contratados, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - Chefe do Núcleo de Controle de Suprimentos de Fundos, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTINUADOS - Chefe do Núcleo de Controle de Serviços Públicos Continuados, DFG-07, 01.
(Art. 4º do Decreto 28.814, de 28 de fevereiro de 2008)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assistente, DFA-10, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA A SAÚDE - Membros da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, DFA-07, 03 – DIRETORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES - Diretor de Serviços Auxiliares, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA - Gerente de Transporte e Manutenção Automotiva, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DA FROTA - Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição da Frota, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E REPAROS AUTOMOTIVOS - Chefe do Núcleo de Manutenção e Reparos Automotivos, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente de Apoio Administrativo, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO - Chefe do Núcleo de Protocolo, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE ARQUIVO – Chefe do Núcleo de Arquivo, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS - Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO – Gerente de Patrimônio, DFG-11, 01; NÚCLEO DE TOMBAMENTO E CONTROLE – Chefe do Núcleo de Tombamento e Controle, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE BENS INSERVÍVEIS – Chefe do Núcleo de Bens Inservíveis, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial da Administração Central, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS - Gerente de Engenharia e Serviços, DFG-11, 01 - Encarregado de Supervisão e Obras, DFG-10, 05 – NÚCLEO DE PEQUENOS REPAROS PREDIAIS – Chefe do Núcleo de Pequenos Reparos Prediais, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE TELECOMUNICAÇÕES – Chefe do Núcleo de Telecomunicações, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE OBRAS - Chefe do Núcleo de Programação de Obras, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE PROJETOS - Chefe do Núcleo de Projetos, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE INSUMOS E SERVIÇOS - Diretor de Insumos e Serviços, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 04; Secretário Administrativo, DFA-03, 01- NÚCLEO DE CONVÊNIOS - Chefe do Núcleo de Convênios, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E MATERIAL DE APOIO - Gerente de Produção e Material de Apoio, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE RECEPÇÃO – Chefe do Núcleo de Recepção, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO – Chefe do Núcleo de Expedição, DFG- 07, 01 – NÚCLEO DE MATERIAIS DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS - Chefe do Núcleo de Materiais de Infraestrutura e Obras, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MATERIAIS DE CONSUMO - Chefe do Núcleo de Materiais de Consumo, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE ROUPAS E PEÇAS DE USO HOSPITALAR - Chefe do Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar, DFG-07, 01- NÚCLEO DE PRODUÇÃO GRÁFICA – Chefe do Núcleo de Produção Gráfica, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - Chefe do Núcleo de Instrumentais Cirúrgicos, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE APOIO - Gerente de Programação e Aquisição de Insumos de Apoio, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE MATERIAL DE APOIO - Chefe do Núcleo de Programação de Material, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO - Chefe do Núcleo de Aquisição de Material de Apoio, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MATERIAIS PERMANENTES - Chefe do Núcleo de Materiais Permanentes, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - Gerente de Contratação de Serviços, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - Chefe do Núcleo de Serviços Assistenciais, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Chefe do Núcleo de Contratação de Serviços de Manutenção de Equipamentos, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS DIVERSOS - Chefe do Núcleo de Serviços Diversos, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE CONTRATOS - Chefe do Núcleo de Contratos, DFG- 07, 01 – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Gerente de Manutenção de Equipamentos, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE SUPERVISÃO E RADIOPROTEÇÃO - Chefe do Núcleo de Supervisão e Radioproteção, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE ELETROMECÂNICA E GASOTÉCNICA – Chefe do Núcleo de Eletromecânica e Gasotécnica, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃODE EQUIPAMENTOS – Chefe do Núcleo de Manutenção de Equipamentos, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MARCENARIA E SERRALHERIA - Chefe do Núcleo de Marcenaria e Serralheria, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASSISTENCIAIS - Gerente de Aquisição de Insumos Assistenciais, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - Chefe do Núcleo de Medicamentos Excepcionais, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MEDICAMENTOS GERAIS - Chefe do Núcleo de Medicamentos Gerais, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES - Chefe do Núcleo de Materiais Médico-Hospitalares, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS - Chefe do Núcleo de Aquisições Emergenciais, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES POR IMPORTAÇÃO - Chefe do Núcleo de Aquisições por Importação, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Chefe do Núcleo de Controle de Processos e Atendimento ao Público, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTROLE FINANCEIRO - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE RECEITAS DE ESPAÇOS OCUPADOS - Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Receitas de Espaços Ocupados, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA – GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - Gerente de Abastecimento Farmacêutico, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE RECEPÇÃO - Chefe do Núcleo de Recepção, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO - Chefe do Núcleo de Expedição, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MEDICAMENTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Chefe do Núcleo de Medicamentos de Atenção Básica, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL - Chefe do Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MEDICAMENTOS GERAIS - Chefe do Núcleo de Medicamentos Gerais, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE ESTOQUE - Chefe do Núcleo de Controle, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR - Chefe do Núcleo de Material Médico-hospitalar, DFG-07, 01.
(Art. 5º do Decreto 28.814, de 28 de fevereiro de 2008)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-12, 01 - CONTROLADORIA INTERNA - Chefe da Controladoria Interna, DFG-11, 01; Assistente, DFA-07, 01, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE - Chefe do Núcleo de Monitoramento da Rede Assistencial de Saúde, DFG-07, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE CONTRATOS - Coordenador Geral de Contratos, DFG-11, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE CONVÊNIOS - Coordenador Geral de Convênios, DFG- 11, 01 – GERÊNCIA GERAL DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Gerente da Gerência Geral de Comunicação Administrativa, DFG-11, 01; Encarregado, DFG-04, 01 – DIRETORIA DE SUPORTE MATERIAL - Diretor de Suporte Material, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 02 – Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – COMISSÃO DE BIOÉTICA MATERIAL - Presidente da Comissão de Bioética Material, DFG-07, 01 – COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO - Presidente da Comissão de Padronização, DFG-07, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE MEDICAMENTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Coordenador Geral de Medicamentos de Atenção Básica, DFG-11, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE MEDICAMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - Coordenador Geral de Medicamentos de Alta Complexidade, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS - Chefe do Núcleo de Medicamentos Importados, DFG-07, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – Coordenador Geral de Material Médico Hospitalar, DFG-11, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE MATERIAL DE CONSUMO - Coordenador Geral de Material de Consumo, DFG-11, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE BENS PERMANENTES - Coordenador Geral de Bens Permanentes, DFG-11, 01 – COORDENAÇÃO GERAL DE ENGENHARIA EM SAÚDE - Coordenador Geral de Engenharia em Saúde, DFG-11, 01; Assistente, DFA-07, 03 – COORDENAÇÃO GERAL DE INSUMOS PARA A SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, DFG-11, 01 – GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO - Gerente de Abastecimento, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO - Chefe do Núcleo Expedição, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE RECEPÇÃO - Chefe do Núcleo de Recepção, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE MEDICAMENTOS - Chefe do Núcleo Expedição de Medicamentos, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE RECEPÇÃO DE MEDICAMENTOS - Chefe do Núcleo de Recepção de Medicamentos, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE ESTOQUES - Gerente de Monitoramento de Estoques, DFG-11, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO – Gerente de Patrimônio, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE TOMBAMENTO E CONTROLE – Chefe do Núcleo de Tombamento e Controle, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE BENS INSERVÍVEIS, Chefe do Núcleo de Bens Inservíveis, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO DE PATRIMÔNIO - Chefe do Núcleo de Movimentação de Patrimônio, DFG-07, 01 – DIRETORIA DE APOIO AS UNIDADES - Diretor de Apoio as Unidades, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01 – GERÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente Geral de Serviços Gerais, DFG-11, 01; Assistente, DFA-07, 01 – NÚCLEO DE ELETROMECÂNICA E GASOTÉCNICA - Chefe do Núcleo de Eletromecânica e Gasotécnica, DFG-07, 01– NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS - Chefe do Núcleo de Processamento de Roupas, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE OFICINA - Chefe do Núcleo de Oficina, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE ARQUIVO – Chefe do Núcleo de Arquivo, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE PRODUÇÃO GRÁFICA – Chefe do Núcleo de Produção Gráfica, DFG- 07, 01 – NÚCLEO DE TELECOMUNICAÇÕES - Chefe do Núcleo de Telecomunicações, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE PEQUENOS REPAROS PREDIAIS, Chefe do Núcleo de Pequenos Reparos Prediais, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Chefe do Núcleo de Manutenção de Equipamentos, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTES - Gerente de Transportes, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE GESTÃO DA FROTA - Chefe do Núcleo de Gestão da Frota, DFG-07, 01 – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA FROTA - Chefe do Núcleo de Manutenção da Frota, DFG-07, 01 – DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA –- NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS - Chefe do Núcleo de Controle de Processos, DFG-07, 01. ANEXO IV CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 6º do Decreto 28.814, de 28 de fevereiro de 2008) UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assistente, DFA- 10, 02, Assistente, DFA-07, 01.
Regimento Interno da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(Art. 7º do Decreto 28.814, de 28 de fevereiro de 2008)
Art. 1º Para atender a execução de suas atividades genéricas e específicas, a Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, possui a seguinte estrutura organizacional:
Unidade de Administração Geral - UAG
Núcleo de Monitoramento da Rede Assistencial de Saúde - NMR
Coordenação Geral de Contratos - CGCT
Coordenação Geral de Convênios - CGCV
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Gerência Geral de Comunicação Administrava - GGCA
Diretoria de Suporte Material - DISM
Comissão de Bioética Material - CBM
Comissão de Padronização - CPA
Coordenação Geral de Medicamentos de Atenção Básica - CMAB
Coordenação Geral de Medicamentos de Alta Complexidade - CMAC
Núcleo de Medicamentos Importados - NMI
Coordenação Geral de Material Médico Hospitalar - CMMH
Coordenação Geral de Material de Consumo - CGMC
Coordenação Geral de Bens Permanentes - CGBP
Coordenação Geral de Engenharia em Saúde - CGES
Coordenação Geral de Insumos para à Subsecretaria de Vigilância à Saúde - CISV
Gerencia de Programação de Insumos - GEPI
Núcleo de Programação de Insumos Farmacêuticos Medicamentosos - NFM
Núcleo de Programação de Material Médico Hospitalar - NMH
Núcleo de Programação de Material Odontologico/Laboratorial - NOL
Núcleo de Recepção de Medicamentos - NRM
Gerencia de Abastecimento - GEAB
Núcleo de Expedição de Medicamentos - NEM
Núcleo de Recepção de Medicamentos - NRM
Gerencia de Monitoramento de Estoque - GEME
Núcleo de Tombamento e Controle - NTC
Núcleo de Bens Inservíveis - NBI
Núcleo de Movimentação de Patrimônio - NMP
Diretoria de Apoio as Unidades - DIAU
Gerência Geral de Serviços Gerais - GGSG
Núcleo de Eletromecânica e Gasotécnica - NEG
Núcleo de Processamento de Roupas - NPRo
Núcleo de Oficina - NOF Núcleo de Arquivo - NUA
Núcleo de Produção Gráfica - NPG
Núcleo de Telecomunicações - NTE
Núcleo de Pequenos Reparos Prediais – NPR
Núcleo de Manutenção de Equipamentos - NME
Núcleo de Gestão da Frota - NGF
Núcleo de Manutenção da Frota - NMF
Diretoria de Contabilidade e Finanças - DICOF
Gerencia de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF
Núcleo de Controle de Processos - NCP
Núcleo de Execução Orçamentária - NEO
Gerencia de Contabilidade - GCON
Núcleo de Contabilidade Financeira - NCF
Núcleo de Contabilidade Patrimonial - NCP
Gerencia de Prestação de Contas - GEPC
Gerencia de Controle Financeiro - GCOF
Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Contratados - NSC
Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Públicos Continuados - NSPc
Núcleo de Controle de Suprimento de Fundos – NSF
Art. 2º. À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios utilizados pela Secretaria;
II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais e patrimônio e serviços gerais;
III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e
IV - realizar os procedimentos e processos necessários para garantir os insumos às unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com vistas a garantir um efetivo atendimento ao público usuário, assim como o relacionado a infra-estrutura;
V - acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com fornecedores e prestadores de serviço;
VI - proceder à gestão da força de trabalho a ela vinculada;
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 3º. À Controladoria Interna, unidade orgânica de execução e fiscalização, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I - zelar pelo bom andamento dos processos de aquisição de insumos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - identificar e corrigir falhas processuais nas unidades da Unidade de Administração Geral;
III - solicitar abertura de processo disciplinar administrativo – PAD, contra servidores da Unidade de Administração Geral;
IV - monitorar o fluxo do consumo de insumo dentro da rede pública de saúde, com vistas a evitar o desabastecimento;
V - auditar os estoques da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - atuar como interlocutor permanente junto aos órgãos de controle, principalmente o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VII - assessorar o chefe da Unidade de Administração Geral;
VIII - estabelecer os indicadores de produtividade de cada unidade da Unidade de Administração Geral;
IX - exercer atividade de Polícia Administrativa no âmbito da Secretaria de Saúde, quando em seus quadros possuírem Inspetor de Atividades Urbanas.
X - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 4º. Ao Núcleo de Monitoramento da Rede de Assistencial de Saúde, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Controladoria Interna, compete:
I - monitorar a rede de assistencial à saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com relação à integridade física dos bens móveis e imóveis, e necessidades de manutenção.
II - elaborar relatórios situacionais .
III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 5º. À Coordenação Geral de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I - assessorar as unidades da Unidade de Administração Geral na elaboração de contratos de prestação de serviço;
II - monitorar os prazos de execução e de vigência dos contratos;
III - monitorar as ações dos executores de contrato junto a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV - monitorar os níveis de execução orçamentária dos contratos;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 6º. A Coordenação Geral de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I - assessorar as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na abertura dos processos junto a Unidade de Administração Geral;
II - encaminhar e acompanhar os processos junto às coordenações gerais da Unidade de Administração Geral específica por matéria;
III - monitorar os prazos de execução e de vigência dos convênios;
IV - monitorar as ações dos executores do convênio junto a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - monitorar os níveis de execução orçamentária dos convênios;
VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 7º. A Comissão Permanente de Licitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I - promover a triagem dos processos de compra, com relação a documentação e montagem;
II - realizar os procedimentos licitatórios permitidos pela legislação vigente;
III - acompanhar os processos licitatórios junto a Central de Compras do Governo do Distrito Federal;
IV - assessorar as Coordenações Gerais do melhor enquadramento na Legislação Vigente para determinar a modalidade de licitação;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 8º. A Gerência Geral de Comunicação Administrava, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I- protocolar, selecionar, distribuir e enviar correspondências, documentos e processos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- autuar processos e enviá-los aos setores destinatários, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;
III- organizar e ordenar os arquivos dos processos autuados obedecendo às numerações cronológicas;
IV- cadastrar e controlar o encaminhamento eletrônico dos processos autuados e outros documentos;
V- recepcionar todos os documentos encaminhados a Unidade de Administração Geral, destinando-os a unidade de destino adequada ao objeto;
VI- controlar o fluxo de documentação;
VII- elaborar relatório de gestão de resposta de documentos;
VIII- autuar os autos de infração emitidos pelas unidades da vigilância sanitária e da gerência de vigilância à saúde do trabalhador;
IX- recepcionar as defesas prévias das empresas autuadas no item VIII;
X- encaminhar para a Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Governo do Distrito Federal, os processos da vigilância sanitária, para serem julgados em segunda instância.
XI- propor modificações e atualizações nos sistemas de informatica utilizados pela Unidade de Administração Geral.
XII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 9º. A Diretoria de Suporte Material, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I- planejar, supervisionar e promover a execução das atividades das Coordenações Gerais subordinadas;
II- gerenciar os trabalhos das comissões de bioética material e de padronização;
III- Fazer a programação de aquisição de insumos, fornecimento de medicamentos e de material médicohospitalar e de serviços da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos, serviços, bens móveis e imóveis a serem utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V- controlar o patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI- substituir o Chefe da Unidade de Administração Geral em caso de afastamento deste;
VII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 10°. A Coordenação Geral de Medicamentos de Atenção Básica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra de medicamentos de atenção básica;
II- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição de medicamentos de atenção básica;
III- elaborar a minuta de contrato de fornecimento;
IV- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
V- realizar os pareceres necessários para a aquisição de medicamentos;
VI- Manter histórico de aquisição de medicamento de atenção básica;
VII- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 11º. À Coordenação Geral de Medicamentos de Alta Complexidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra de medicamentos de Alta Complexidade, entendidos como, os medicamentos do grupo 914, 920 e 921;
II- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição de medicamentos de Alta Complexidade;
III- estabelecer os percentuais de compra programada;
IV- manter histórico de aquisição de medicamento de Alta Complexidade;
V- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VI- elaborar a minuta de contrato de fornecimento;
VII- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
VIII- realizar os pareceres necessários para a aquisição de medicamentos;
IX- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 12°. Ao Núcleo de Medicamentos Importados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Coordenação Geral de Medicamentos de Alta Complexidade, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra de medicamentos e insumos que exijam importação;
II- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição deste tipo de medicamento;
III- manter histórico de aquisição de medicamento Importados;
IV- Estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
V- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 13°. À Coordenação Geral de Material Medico-Hospitalar, , unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- credenciar e contratar serviços e exames que não são oferecidos pela rede pública de saúde;
II- recepcionar os pedidos de intenção de compra de material médico hospitalar;
III- providenciar o enquadramento dos pedidos similares e idênticos na padronização da rede, efetivado pela comissão de padronização.
IV- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição de material médico hospitalar;
V- elaborar a minuta de contrato de fornecimento;
VI- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
VII- realizar os pareceres necessários;
VIII- estabelecer os percentuais de compra programada;
IX- manter histórico de aquisição de material médico hospitalar;
X- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
XI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 14°. À Coordenação Geral de Material de Consumo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra de material de consumo;
II- providenciar o enquadramento dos pedidos similares e idênticos na padronização da rede, efetivado pela comissão de padronização.
III- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição de material de consumo;
IV- estabelecer o cronograma de compra destes insumos;
V- estabelecer os percentuais de compra programada;
VI- manter histórico de aquisição de material de consumo;
VII- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VIII- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
IX- realizar os pareceres necessários;
X- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 15°. A Coordenação Geral de Bens Permanentes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra de Ben Permanente;
II- providenciar o enquadramento dos pedidos similares e idênticos na padronização da rede, efetivado pela comissão de padronização.
III- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição de Ben permanente;
IV- estabelecer o cronograma de compra destes insumos;
V- estabelecer os percentuais de compra programada;
VI- manter histórico de aquisição de Ben permanente;
VII- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VIII- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
IX- realizar os pareceres necessários;
X- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 16°. À Coordenação Geral de Engenharia em Saúde, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra dos insumos vinculados as unidades da Diretoria de Apoio as Unidades, e das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ligados a obras e reformas;
II- providenciar o enquadramento dos pedidos similares e idênticos na padronização da rede, efetivado pela comissão de padronização.
III- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição, construção e reforma;
IV- estabelecer o cronograma de compra destes insumos;
V- estabelecer os percentuais de compra programada;
VI- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VII- elaborar a minuta de contrato de fornecimento;
VIII- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
IX- Realizar os pareceres necessários;
X- elaborar projeto arquitetônico das obras de infra-estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI- fiscalizar, supervisionar, acompanhar e controlar os serviços e obras de engenharia, reformas, instalações, montagens de máquinas e equipamentos;
XII- acompanhar a execução dos contratos de construção e reforma;
XIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 17°. À Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- recepcionar os pedidos de intenção de compra das Unidades vinculadas a Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
II- providenciar o enquadramento dos pedidos similares e idênticos na padronização da rede, efetivado pela comissão de padronização.
III- realizar todos os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a aquisição dos bens e insumos;
IV- estabelecer o cronograma de compra destes insumos;
V- estabelecer os percentuais de compra programada;
VI- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VII- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VIII- exercer atividade de Polícia Administrativa no âmbito da Secretaria de Saúde, quando em seus quadros possuírem Inspetor de Atividades Urbanas.
IX- manter histórico de aquisição de Ben permanente;
X- elaborar a minuta de contrato de fornecimento;
XI- encaminhar e monitorar o processo licitatório para o órgão/unidade competente;
XII- realizar os pareceres necessários;
XIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 18°. À Gerencia de Abastecimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- administrar os estoques da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- gerenciar a recepção e a expedição de insumos e bens dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- manter histórico de movimentação de insumos e bens;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 19°. Ao Núcleo de Expedição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerencia de Abastecimento, compete:
I- gerenciar a distribuição de insumos e bens na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
II- acompanhar e subsidiar as outras unidades da Unidade de Administração Geral, com relação ao consumo e a destinação de material;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 20°. Ao Núcleo de Recepção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerencia de Abastecimento, compete:
I- recepcionar o material adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal por processo licitatório;
II- armazenar, o material adquirido;
III- subsidiar as outras unidades da Unidade de Administração Geral, com relação ao nível de estoque dos insumos e bens;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 21°. Ao Núcleo de Expedição de Medicamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerencia de Abastecimento, compete:
I - gerenciar a distribuição de medicamentos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
II - acompanhar e subsidiar as outras unidades da Unidade de Administração Geral, com relação ao consumo e a destinação de material;
III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 22°. Ao Núcleo de Recepção de Medicamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerencia de Abastecimento, compete:
I - recepcionar os medicamentos adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal por processo licitatório;
II - armazenar, o medicamento adquirido;
III - subsidiar as outras unidades da Unidade de Administração Geral, com relação ao nível de estoque de medicamentos;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 23°. À Gerencia de Monitoramento de Estoque, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- gerenciar os estoques de insumo e de bens da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- realizar projeções de consumo do estoque por item, para evitar o desabastecimento;
III- comunicar as unidades responsáveis dos níveis de estoque existentes;
IV- gerenciar a distribuição de insumos quando o mesmo atinge o nível mínimo de segurança;
V- acompanhar e subsidiar as outras unidades da Unidade de Administração Geral, com relação ao consumo e a destinação de material;
VI- acompanhar os estoques das demais unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII- coordenar e planejar todas as atividades de abastecimento farmacêutico;
VIII- planejar as aquisições de medicamentos e correlatos juntamente com a DIASF;
IX- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 24°. À Gerencia de Patrimônio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I- dirigir coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
II- registrar e fiscalizar a aquisição e transferência, doação e baixa dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- registrar controlar e fiscalizar os bens patrimoniais inservíveis;
IV- zelar pela guarda e uso de bens patrimoniais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e sob a sua responsabilidade;
V- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 25°. Ao Núcleo de Tombamento e Controle, unidade orgânica de execução, diretametne subordinada a Gerencia de Patrimônio, compete:
I- tombar e controlar os bens móveis e imóveis, destinados a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por qualquer motivo;
II- tombar, codificar e controlar os bens móveis confeccionados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- elaborar o inventário patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- conferir, encerrar e emitir o termo de declaração dos inventários dos bens móveis em uso na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V- preparar relatórios e acompanhar a entrega dos inventários aos órgãos fiscalizadores;
VI- gerenciar os processos de leilão e de doação de bens da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 26°. Ao Núcleo de Bens Inservíveis, unidade orgânica de execução, diretametne subordinada a Gerencia de Patrimônio, compete:
I- receber, conferir, registrar e recolher o Ben patrimonial inservível, antieconômico, obsoleto e sucata;
II- organizar e manter cadastro de bens inservíveis;
III- promover, acompanhar e conduzir a alienação de bens patrimoniais;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 27°. Ao Núcleo de Movimentação de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerencia de Patrimônio, compete:
I - registrar e fiscalizar os bens móveis confeccionados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - registrar e fiscalizar a aquisição e transferência, doação e baixa dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - conferir e elaborar os balancetes financeiros dos bens móveis e imóveis em uso nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 28°. À Gerência de Programação de Insumos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I - participar na programação dos medicamentos estratégicos junto ao Ministério da Saúde;
II - programar os insumos necessários para o abastecimento da rede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - prestar apoio técnico à Unidade de Administração Geral, no âmbito de suas competências;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a programação de medicamentos, material médico-hospitalar, odontológico e de laboratório; e
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 29°. O Núcleo de Programação de Insumos Farmceuticos Medicamentosos, unidade de planejamento subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I - acompanhar os certames licitatórios na área de insumos farmacêuticos medicamentosos;
II - supervisionar, diariamente, a entrada dos materiais de sua área de atuação;
III - acompanhar e avaliar o consumo dos materiais de sua esfera de competência;
IV - avaliar o quantitativo necessário dos insumos farmacêuticos medicamentosos para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 30°. O Núcleo de Programação de Material Médico Hospitalar, unidade de planejamento subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I - acompanhar os certames licitatórios na área de materiais médico-hospitalar;
II - supervisionar, diariamente, a entrada dos materiais de sua área de atuação;
III - acompanhar e avaliar o consumo dos materiais de sua esfera de competência;
IV - avaliar o quantitativo necessário dos materiais médico-hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 31°. O Núcleo de Programação de Material Odontológico/Laboratorial, unidade de planejamento subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete:
I - acompanhar os certames licitatórios na área de materiais odontológico/laboratorial;
II - supervisionar, diariamente, a entrada dos materiais de sua área de atuação;
III - acompanhar e avaliar o consumo dos materiais de sua esfera de competência;
IV - avaliar o quantitativo necessário dos materiais odontológico/laboratorial para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 32°. À Comissão de Bioética Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete analisar os pedidos de aquisição de insumos, medicamentos e materiais medico hospitalares solicitados pelas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fora da padronização adotada.
Art. 33°. À Comissão de Padronização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Suporte Material, compete estabelecer os parâmetros dos insumos, materiais medico hospitalares, material de consumo, Ben permanente, a ser adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 34°. À Diretoria de Apoio às Unidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Unidade de Administração Geral compete:
I- planejar, supervisionar e promover a execução das atividades das unidades subordinadas;
II- gerenciar os serviços de apoio as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- Supervisionar os contratos de prestação de serviço realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- gerenciar a força de trabalho de prestação de serviço, manutenção e transporte, existentes na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 35°. À Gerência de Transporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Apoio às Unidades, compete:
I- dirigir, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
II- coordenar e acompanhar a manutenção, a distribuição e a regularização da frota nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, inclusive motoristas;
III- acompanhar os contratos relacionados a frota;
IV- acompanhar e/ou executar os processos de mudança das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V- realizar o transporte de materiais e insumos quando necessário;
VI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 36°. Ao Núcleo de Gestão da Frota, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Transporte, compete:
I- distribuir viaturas e motoristas para as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como fiscalizar o seu uso;
III- zelar pelo bom uso da frota e apurar responsabilidades de ocorrências com veículos;
IV- manter a frota devidamente legalizada junto aos órgãos fiscalizadores no âmbito do Governo do Distrito Federal; e
V- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 37°. Ao Núcleo de Manutenção da Frota, unidade orgânica de execução, subordinado a Gerência de Transporte, compete:
I- Executar serviços de desmontagem, montagem e regulagem de motores;
II- Executar serviços mecânicos, elétricos e de borracharia da frota;
III- Elaborar e fazer cumprir o calendário de manutenção preventiva e periódica das viaturas;
IV- Executar serviços de funilaria, pintura, reforma geral e de lanternagem;
V- Elaborar orçamentos e vistorias em viaturas acidentadas; e
VI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 38°. A Gerência Geral de Serviços Gerais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Apoio às Unidades, compete:
I- recepcionar os pedidos de solicitação de execução de serviço unidades da Diretoria de Apoio, e das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- gerenciar a solicitação de serviço por gestão própria ou por contrato de prestação de serviço;
III- gerenciar os recursos humanos que realizam estas atividades dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- realizar os procedimentos necessários (atuação, verificação de estoque, verificação de ata, verificação de preço, modelo de contrato, parecer técnico, modalidade de contratação, estabelecimento do volume do lote, dentre outros) para a realização do serviço solicitado;
V- manter histórico de serviços realizados e valor dos recursos aplicados;
VI- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VII- encaminhar o processo pronto à CPL para licitação;
VIII- elaborar projetos técnicos vinculados a sua área de atuação;
IX- acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviço, incluindo os de manutenção;
X- gerenciar os serviços e os contratos de limpeza, conservação e de vigilância;
XI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 39°. Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência Geral de Serviços Gerais, compete:
I- gerenciar a guarda dos documentos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sob a luz da legislação vigente;
II- supervisionar os arquivos não médicos das outras unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 40º. Ao Núcleo de Pequenos Reparos Prediais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência Geral de Serviços Gerais, compete:
I- executar obras e reformas de pequeno porte;
II- coordenar e executar serviços de manutenção predial corretiva e preventiva;
III- especificar materiais de construção e de acabamento e emitir pareceres;
IV- acompanhar e supervisionar os contratos de manutenção predial;
V- recepcionar os pedidos de intenção de compra das Unidades vinculadas a Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
VI- efetuar cálculo dos custos dos serviços realizados;
VII- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 41°. Ao Núcleo de Telecomunicações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Coordenação Geral de Serviços Gerais, compete:
I- promover, instalar e coordenar os elementos e meios de comunicações;
II- promover e executar serviços de manutenção de telecomunicações;
III- elaborar, propor e executar serviços de manutenção de telecomunicações;
IV- especificar e emitir parecer técnico para a aquisição de materiais e equipamentos de telecomunicações;
V- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VI- acompanhar e supervisionar os contratos da área de telecomunicações;
VII- efetuar cálculo dos custos dos serviços realizados;
VIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 42°. Ao Núcleo de Oficina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência Geral de Serviços Gerais, compete:
I- confeccionar e recuperar materiais e bens móveis para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- confeccionar placas e letreiros de comunicação visual;
III- especificar e emitir parecer técnico para aquisição de peças de reposição e de confecção dos materiais dos itens I e II;
IV- controlar o recebimento e distribuição de equipamentos a serem recuperados;
V- emitir parecer sobre a impossibilidade de uso de equipamento junto as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VII- acompanhar e supervisionar os contratos de manutenção prévia e corretiva de mobiliário da rede de saúde e de confecção de peças;
VIII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas fins.
Art. 43°. Ao Núcleo de Eletromecânica e Gasotécnica, unidade orgânica de execução, subordinado a Gerência Geral de Serviços Gerais, compete:
I- executar serviços de conserto, montagem e instalação de equipamentos de gasometria;
II- executar serviços de reparos em acessórios e rede centralizada de gases medicinais;
III- prestar orientação técnica quanto ao funcionamento dos aparelhos de gasometria;
IV- recuperar, calibrar e revisar aparelhos eletrônicos;
V- propor e executar a manutenção preventiva e corretiva dos acessórios, equipamentos e aparelhos eletrônicos;
VI- especificar e emitir parecer técnico para aquisição de peças de reposição e de confecção dos materiais dos itens I a IV;
VII- controlar o recebimento e distribuição de equipamentos a serem recuperados;
VIII- emitir parecer sobre a impossibilidade de uso de equipamento junto as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
X- acompanhar e supervisionar os contratos de manutenção prévia e corretiva de equipamentos sob sua responsabilidade da rede de saúde e de confecção de peças;
XI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 44°. Ao Núcleo de Processamento de Roupas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Coordenação Geral de Serviços Gerais, compete:
I- executar serviços de confecção e recuperação de roupas e peças de uso hospitalar;
II- especificar e emitir parecer técnico para aquisição de peças de reposição e de confecção dos materiais dos itens I e II;
III- emitir parecer sobre a impossibilidade de uso de equipamento junto as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
V- acompanhar e supervisionar os contratos de confecção de roupas e acessórios da rede de saúde e de confecção de peças;
VI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 45º. Ao Núcleo de Produção Gráfica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Coordenação Geral de Serviços Gerais, compete:
I- executar e promover a execução de montagem, encadernação e acabamento de materiais reproduzidos;
II- imprimir e encadernar impressos;
III- gravar revelar, preparar e copiar filmes e dispositivos para impressos e outros trabalhos em tipografia e off-set em geral;
IV- acompanhar e supervisionar os contratos de produção gráfica e de reprografia;
V- executar serviços de confecção e reparos em estofaria e capotaria em geral;
VI- estabelecer o nível mínimo de segurança de estoque para os itens de sua responsabilidade;
VII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 46º. Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Coordenação Geral de Serviços Gerais, compete:
I- executar e promover a execução da manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da rede assistencial de saúde não amparados por contrato de manutenção;
II- acompanhar e supervisionar os contratos de manutenção presentes na rede assistencial de saúde;
III- manifestar-se sobre a viabilidade técnica e econômica de manter a manutenção de equipamentos, sugerindo as medidas cabíveis;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 47°. A Diretoria de Contabilidade e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral compete:
I- proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 48°. A Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Contabilidade e Finanças, compete:
I- dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
II- analisar e conciliar as contas contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial na gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- controlar e acompanhar a escrituração e guarda dos registros de bens imóveis da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 49°. Ao Núcleo de Contabilidade Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Contabilidade, compete:
I- analisar e conciliar as contas contábeis de natureza financeira na gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- analisar e conciliar as contas bancárias que propiciam o suporte financeiro, bem como elaborar demonstrativos da conciliação bancária;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 50°. Ao Núcleo de Contabilidade Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Contabilidade, compete:
I- contabilizar atos e fatos administrativos de natureza patrimonial relativos a bens móveis e imóveis, bem como proceder à analise e conciliação das contas patrimoniais pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- atualizar e controlar o arquivo de certidões e outros documentos necessários à celebração de contratos, convênios e acordos;
III- providenciar a escrituração e o registro de bens imóveis da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal junto aos órgãos públicos, bem como mantê-los arquivados;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 51°. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Contabilidade e Finanças compete:
I- dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
II- analisar e conciliar as disponibilidades orçamentárias e financeira, bem como elaborar pedidos de suplementação e remanejamentos orçamentários;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 52°. Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, compete:
I- instruir juntamente com as coordenações gerais quanto a disponibilidade orçamentária, comprometer a despesa e emitir notas de empenho conforme normas de execução orçamentária e financeira;
II- instruir os processos relativos a créditos adicionais;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 53°. Ao Núcleo de Liquidação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I- analisar, conferir os processos de pagamento e verificar o enquadramento da liquidação de despesa na legislação vigente;
II- emitir notas de liquidação e efetuar as previsões de pagamento;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 54°. Ao Núcleo de Controle de Processos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, compete:
I- autuação dos processos de pagamento de consumos;
II- instrução dos processos de pagamento;
III- cálculo das multas aplicadas em caso de atraso;
IV- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 55°. A Gerência de Prestação de Contas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Contabilidade e Finanças compete:
I- organizar e atualizar os arquivos contendo cópias dos documentos de prestação de contas relativos a convênios e acordos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II- elaborar demonstrativos de prestação de contas de acordos e convênios, conforme legislação vigente;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 56°. A Gerência de Controle Financeiro, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Contabilidade e Finanças compete:
I- dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
II- supervisão e controle financeiro dos contratos, dos serviços públicos e dos espaços ocupados por terceiros nas unidades da SES e da autuação dos processos de pagamentos dos referidos serviços;
III- promover os cálculos de reajuste;
IV- elaborar demonstrativos de prestação de contas de acordos e convênios, conforme legislação vigente;
V- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 57°. Ao Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Serviços Públicos Continuados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Controle Financeiro, compete:
I- supervisão e controle das cobranças dos serviços fornecidos por concessionárias públicas;
II- supervisão e controle das cobranças dos espaços físicos ocupados por terceiros nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- cobrança da utilização particular destes serviços por parte de servidores públicos.
V- analisar, conferir os processos de pagamento e verificar o enquadramento da
VI- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 58°. Ao Núcleo de Controle Financeiro dos Serviços Contratados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Controle Financeiro, compete:
I- analisar, conferir os processos de pagamento e verificar o enquadramento da liquidação de despesa na legislação vigente;
II- emitir notas de liquidação e efetuar as previsões de pagamento;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 59°. Ao Núcleo de Controle de Suprimento de Fundos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado a Gerência de Controle Financeiro, compete:
I- registrar e controlar o faturamento efetuado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como manter o cadastro de servidores;
II- analisar e controlar as concessões, os prazos e as prestações de contas dos suprimentos de fundos, conforme legislação vigente;
III- executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 60°. Compete a Diretoria de Vigilância Sanitária, realizar o acompanhamento das obras e reformas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no que se refere ao atendimento dos requisitos sanitários e de construção editados pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e órgãos do Governo do Distrito Federal, conforme plano de trabalho apresentado pela Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 61°. À Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador, unidade orgânica de fiscalização, direção e execução, subordinada à Diretoria de Saúde do Trabalhador da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, compete também:
I - supervisionar as unidades e equipamentos fixos e móveis nos aspectos de proteção radiológica;
II - implantar e implementar normas técnicas preconizadas pelo Ministério da Saúde e Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
III - emitir parecer técnico sobre equipamentos de radioproteção, sobre plantas arquitetônicas com relação a saúde e segurança ocupacional;
IV - especificar e emitir parecer técnico sobre equipamentos emissores de radiação ionizantes e contratos de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 62°. Aos Coordenadores Gerais compete:
I- conduzir os processos que lhe são de sua competência;
II- assessorar o seu superior hierárquico;
III- as demais atribuições previstas para o gerente.
Art. 63°. Compete ao Chefe da Unidade de Administração Geral, dentre outros, normatizar processos e procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como seus fluxos e processos internos.
Art. 64°. Estão revogados os artigos: 89, 90, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194 da Portaria SES nº 40, de 23 de julho de 2001.
Art. 65°. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretario de Estado de Saúde, assistido pelo chefe da Unidade de Administração Geral.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 29/02/2008 p. 1, col. 2