Aprovação do Projeto Urbanístico - URB 135/2018, referente à regularização fundiária da Aris Primavera, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA-III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela LC n° 854, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00006838/2019-12, DECRETA::
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico referente à regularização fundiária da ARIS Primavera, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA-III, consubstanciado Memorial Descritivo - MDE 135/2018; Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 135/2018 e Projeto de Urbanismo - URB 135/2018.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 4, col. 1