SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2008 

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de 24/03/2009)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de 19/01/2009)

O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63 do anexo V do Decreto nº 28.814, de 29 de fevereiro de 2008, e

Considerando que o cumprimento do horário de trabalho é condição primeira de uma relação trabalhista, independente do vínculo ser estatutário ou celetista;

Considerando que o servidor público possui responsabilidades junto a sua família;

Considerando que o servidor público esta afeto ao Código de Ética;

Considerando que a UAG recebe demandas das unidades da SES/DF até às 19:00 horas;

Considerando que o Anexo do Palácio do Buriti só é aberto aos 7:30 horas;

Considerando a necessidade de otimizar o espaço físico existente no Anexo do Palácio do Buriti, resolve:

Art. 1º - Os servidores da UAG que prestam serviço no anexo do Palácio do Buriti, que possuem carga horária semanal de 30 horas poderão, em acordo com a chefia imediata, executar seus serviços nos horários de 7:30 às 13:30 para o turno matutino e de 14:00 às 19:00 horas para o turno vespertino, ou ainda nos horários de 7:30 às 12:30 ou de 14:00 às 18:00 horas, a diferença de carga horária deverá ser compensada em serviço em um turno na semana.

Art. 2° - Os servidores da UAG lotados em local diverso do anexo do Palácio do Buriti, que possuem carga horária semanal de 30 horas poderão, em comum acordo com a chefia imediata, executar seus serviços nos horários de 7:00 às 13:00 para o turno matutino e de 14:00 as 19:00 horas para o turno vespertino, ou ainda nos horários de 7:00 as 12:30 ou de 14:00 as 18:00 horas, a diferença de carga horária deverá ser compensada em serviço em um turno na semana.

Art. 3° - Os servidores com carga horária de 40 horas semanais poderão, em comum acordo com a chefia imediata, executar seus serviços nos horários de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, ou de 9:00 às 13:00 e de 15:00 às 19:00 horas.

Art. 4° - Os afastamentos de servidores regulamentados por Lei, que ocorrerem em horário coincidente com o do serviço deverá ser encaminhado a Perícia Médica da Secretaria, ressalvados os casos previstos na legislação.

Parágrafo Único. Tal afastamento deverá ser consignado na folha de ponto do servidor.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2008 p. 27, col. 2