Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação do formulário para recebimento de indenização de transporte de que trata a Portaria nº 454, de 8 de novembro de 2017, referente ao mês de janeiro de 2018 e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o que dispõem o art. 14 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e o art. 28 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até as 19 horas do dia 16/02/2018 o prazo para apresentação do formulário para recebimento de indenização de transportes de que trata a Portaria nº 454, de 8 de novembro de 2017, referente ao mês de janeiro do ano de 2018.
§ 1º Os formulários que forem recebidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Unidade de Administração Geral até as 11 horas do dia 08/02/2018 ensejarão a inclusão da indenização de transportes na folha de pagamento do mês de fevereiro.
§ 2º Os formulários que forem recebidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Unidade de Administração Geral entre as 11 horas do dia 08/02/2018 e as 19 horas do dia 16/02/2018 ensejarão a inclusão da indenização de transportes na folha de pagamento do mês de março.
Art. 2º Somente serão admitidos, para fins de pagamento da indenização de transporte de que trata a Portaria nº 454, de 8 de novembro de 2017, os formulários preenchidos e assinados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06/02/2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2018 p. 2