SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2008

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso XXXIII do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Instituir Comissão, para realizar o recadastramento dos feirantes legalmente constituídos na Região Administrativa do Paranoá, sob a supervisão da Coordenadoria das Feiras, em conformidade com o Decreto nº 28.535, de 11 de dezembro de 2007 – que disciplina a organização das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal;

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Setores: Gabinete do Administrador, que exercerá a coordenação do recadastramento dos feirantes, direcionado pelo Chefe de Gabinete, VALMECI DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula 88.974-1, MARIA DAS GRAÇAS C DE OLVEIRA, matrícula 88.412-X, Secretaria Administrativa e LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE FARIAS, Assessor da Assessoria Técnica; Diretoria de Serviços, que exercerá o acompanhamento e auxiliará nos trabalhos, direcionada por: FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO, matrícula 87.793-X,Diretora de Serviços, auxiliada por: JOÃO PAULO CARDOSO MARTINS, matricula 86.497-8, Secretário Administrativo da Diretoria de Serviços; AMANDA DE SOUZA COSTA, matrícula 162.392-3, Encarregado do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornais; JEFFERSON DE SOUSA LIMA, matrícula 167.751-9, Encarregado do Núcleo de Comando de Reparos e VERANI DE MORAES BARBOSA , matricula 167.156-1, Assistente da Diretoria de Serviços; Associação dos Feirantes, que fornecerá dados e acompanhará o recadastramento dos feirantes, verificando os procedimentos e a transparência do mesmo, com a participação da entidade Associativa representada pelo Presidente Sr. RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO e membros da Associação GLAUCY M. M. CÃMARA; VALDECI DE ALBUQUERQUE COSTA;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 2 de 27/03/2008 p. 23, col. 2