A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 44.789, de 1º de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 45.391, de 09 de janeiro de 2024, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a criação da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º, da Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“Art. 4º ..............................................................
IV.......................................................................
f) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
g) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 10, col. 1